[65.1] Ó Profeta, quando vos divorciardes das vossas mulheres, divorciai-vos delas em seus perÃodos prescritos e contai exatamente tais perÃodos e temei a Deus, vosso Senhor. Não as expulseis dos seus lares, nem elas deverão sair, a não ser que tenham cometido obscenidade comprovada. Tais são as leis de Deus; e quem profanar as leis de Deus, condenar-se-á. Tu o ignoras, mas é possÃvel que Deus, depois disto, modifique a situação para melhor.

[65.2] Todavia, quando tiverem cumprido o seu término prefixado, tomai-as em termos eqüitativos ou separai-vos delas, em termos eqüitativos. (Em ambos os casos) fazei-o ante testemunhas eqüitativas, dentre vós, e justificai o testemunho ante Deus, com o qual se exorta quem crê em Deus e no Dia do JuÃzo Final. Mas, a quem temer a Deus, Ele lhe apontará uma saÃda.

[65.4] Quanto à quelas, das vossas mulheres, que tiverem chegado à menopausa, se tiverdes dúvida quanto a isso, o seu perÃodo prescrito será de três meses; o mesmo se diga, com respeito à quelas que ainda não tiverem chegado a tal condição; e, quanto à s grávidas, o seu perÃodo estará terminado quando derem à luz. Mas, a quem temer a Deus, Ele lhe aplainará o assunto.

[65.6] Instalai-as (as divorciadas) onde habitais, segundo os vossos recursos, e não as molesteis, para criar-lhes dificuldades. Se estiverem grávidas, mantende-as, até que tenham dado à luz. Se amamentam os vossos filhos, pagai-lhes a sua recompensa e consultai-vos cordialmente. Porém, se encontrardes constrangimento nisso, que os amamente outra mulher.

[65.11] Por um Mensageiro, que vos recita os lúcidos versÃculos de Deus, para tirar os que crêem e praticam o bem, das trevas, para os levar à luz. E os que crêem em Deus e praticam o bem, Ele os introduzirá em jardins, abaixo dos quais correm os rios, onde morarão eternamente. Deus lhes reservou uma excelente provisão.
